CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1011
O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
§ 1º Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

§ 2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1011 do Código Civil: A Representação e as Limitações dos Administradores nas Sociedades

O artigo 1011 do Código Civil Brasileiro estabelece regras fundamentais sobre como os administradores de uma sociedade devem agir, especialmente no que tange à sua representação e aos limites de seus poderes. De forma clara e educativa, podemos desdobrar seu conteúdo da seguinte maneira:

A Vontade da Sociedade e a Figura do Administrador

Em essência, o artigo 1011 dispõe que os administradores, sejam eles sócios ou não, são os responsáveis por representar a sociedade em todos os seus atos. Isso significa que são eles que, em nome da empresa, praticam os negócios jurídicos, celebram contratos, firmam acordos, e interagem com terceiros.

No entanto, a lei impõe um limite crucial a essa representação: os administradores devem agir dentro dos poderes que lhes foram conferidos no contrato social. Ou seja, o documento que rege a sociedade é o principal guia para definir o que o administrador pode ou não fazer em nome da empresa.

Deveres dos Administradores: Lealdade e Diligência

Além de respeitar os limites do contrato social, o artigo 1011 reforça que os administradores possuem deveres intrínsecos de agir com lealdade e diligência.

  • Lealdade: Significa que o administrador deve agir sempre em benefício da sociedade, evitando conflitos de interesse. Ele não pode usar sua posição para obter vantagens pessoais em detrimento da empresa ou de seus sócios.
  • Diligência: Refere-se à obrigação de agir com o cuidado e a atenção que qualquer pessoa zelosa teria em seus próprios negócios. Isso implica em tomar decisões ponderadas, buscar informações relevantes, e agir de forma responsável na gestão da sociedade.

Responsabilidade pelos Atos

Caso os administradores ultrapassem os limites de seus poderes definidos no contrato social, ou violem seus deveres de lealdade e diligência, eles podem ser responsabilizados pessoalmente pelos prejuízos causados à sociedade.

Em outras palavras, se um administrador, agindo de má-fé ou com negligência grave, causar danos à empresa, ele poderá ser obrigado a ressarcir esses danos com seu próprio patrimônio.

Exceções e Implicações Práticas

É importante notar que o artigo 1011 se aplica tanto aos administradores que são sócios quanto aos que não o são. A designação de um administrador, mesmo que não sócio, confere-lhe poderes de representação, mas sempre vinculados ao que foi estabelecido no ato constitutivo da sociedade.

Na prática, esse artigo busca garantir a segurança jurídica nas relações empresariais. Ele assegura que terceiros que negociam com a sociedade possam confiar na representação feita pelo administrador, desde que este atue dentro das normas estabelecidas. Ao mesmo tempo, protege a sociedade e seus sócios contra atos arbitrários ou prejudiciais por parte de seus representantes.

Em resumo, o artigo 1011 do Código Civil é um pilar fundamental para a governança societária, estabelecendo a importância do contrato social como limite dos poderes de representação dos administradores e impondo a eles deveres de lealdade e diligência, sob pena de responsabilização pessoal.